STJ 2013.03.86983-3 201303869833
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 437310
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que tange à aplicação da multa civil, esta Corte
entende que 'a multa civil é sanção pecuniária autônoma, aplicável
com ou sem ocorrência de prejuízo em caso de condenação fundada no
art. 11 da Lei 8.429/92' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00011
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão