STJ 2013.03.89046-3 201303890463
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 437592
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1508209 SC 2014/0325502-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:02/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 725611 SP 2015/0137762-5 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:02/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1492809 RS 2014/0264423-8 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:25/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1542432 RS 2015/0166290-5 Decisão:27/10/2016
DJE DATA:21/11/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1591626 SC 2016/0083764-0 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:09/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão