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Jurisprudência


STJ 2013.03.89046-3 201303890463

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 437592
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1508209 SC 2014/0325502-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 725611 SP 2015/0137762-5 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:02/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1492809 RS 2014/0264423-8 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:25/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1542432 RS 2015/0166290-5 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1591626 SC 2016/0083764-0 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:09/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/10/2016 ..DTPB:
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