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Jurisprudência


STJ 2013.03.89510-0 201303895100

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : DERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1322337
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EAREsp 841002 PR 2016/0018495-1 Decisão:07/11/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EREsp 1666823 RS 2017/0084059-1 Decisão:24/10/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EAREsp 822387 RS 2015/0305219-0 Decisão:18/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EAREsp 913041 MG 2016/0099417-6 Decisão:18/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2017 ..DTPB:
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