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Jurisprudência


STJ 2013.03.95980-7 201303959807

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 441711
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 966284 BA 2016/0212082-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1452453 PR 2014/0101961-3 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 441711 PE 2013/0395980-7 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 959334 BA 2016/0199712-7 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 961087 PE 2016/0202876-5 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 986138 SP 2016/0247013-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1437069 DF 2014/0036328-3 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1449049 AL 2014/0086872-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1454037 SC 2014/0113028-0 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 323769 SP 2013/0098770-5 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:08/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1352455 MG 2012/0234503-8 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:17/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 435554 DF 2013/0385865-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:06/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 943584 RO 2016/0170557-5 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 288055 MG 2013/0018546-6 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 453397 MS 2013/0414852-7 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 482988 MG 2014/0049044-1 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 261988 SC 2012/0249388-0 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:14/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 413317 MG 2013/0350263-1 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1437538 RS 2014/0038595-5 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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