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Jurisprudência


STJ 2013.03.96212-4 201303962124

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da interpretação do direito federal realizada em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1483155
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EAREsp 782144 RJ 2015/0232913-8 Decisão:15/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EREsp 1207024 SP 2010/0141865-3 Decisão:15/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE: EDcl nos EAREsp 823595 SP 2015/0298630-1 Decisão:15/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/04/2016 ..DTPB:
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