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Jurisprudência


STJ 2013.03.98087-8 201303980878

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, em preliminar, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Regina Helena Costa, conhecer do agravo interno, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina (voto-vista).

Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422815
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "A questão da incidência da Súmula 182/STJ, efetivamente, continua sendo objeto de debates neste Colegiado e, em situações como a versada nestes autos, tenho registrado que a circunstância de não ter havido ataque específico ao tópico da decisão que apreciou a preliminar de violação ao artigo 535 do CPC/73, autônoma em relação à questão de mérito suscitada no subjacente recurso especial, não impede que o agravo interno possa ser conhecido. No ponto, aliás, não se pode ignorar a regra reeditada no art. 1.002 do CPC/2015, segundo a qual 'A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte'". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) "Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente os que levaram à inexistência de violação àquele preceito do diploma processual civil, circunstância que enseja a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/06/2017 ..DTPB:
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