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Jurisprudência


STJ 2013.03.98319-0 201303983190

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 285030
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : Indefere-se, em agravo regimental em habeas corpus impetrado no STJ, pedido do Ministério Público de execução imediata da pena, tendo em vista que o "writ" é via exclusiva da defesa e o pleito deve ser apresentado perante o Juízo de origem. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
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