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Jurisprudência


STJ 2013.03.99160-9 201303991609

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1423012
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1503469 PB 2014/0332721-0 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:14/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 983166 RJ 2016/0242781-4 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 571847 DF 2014/0217512-3 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2016 ..DTPB:
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