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Jurisprudência


STJ 2013.04.00311-5 201304003115

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Ministros Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20659
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a verificação acerca da atipicidade da conduta, por suposta ausência de dolo específico, passaria, necessariamente, por um profundo reexame do conjunto fático-probatório, situação, como se sabe, não ser cabível na via do mandado de segurança". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00142 INC:00001 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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