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Jurisprudência


STJ 2013.04.00365-7 201304003657

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10231
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só tem lugar quando a decisão impugnada, proferida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), importar divergência para com a orientação fixada em Súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Caso haja tal divergência, ao STJ incumbirá dirimir a divergência". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
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