STJ 2013.04.00365-7 201304003657
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10231
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o incidente de uniformização de jurisprudência dirigido
ao STJ, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só tem
lugar quando a decisão impugnada, proferida pela TNU (Turma Nacional
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais),
importar divergência para com a orientação fixada em Súmula ou
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Caso haja
tal divergência, ao STJ incumbirá dirimir a divergência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ART:00014 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
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