STJ 2013.04.02868-8 201304028688
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44470
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000235
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00168
..REF:
LEG:EST LCP:000046 ANO:1994 UF:ES
ART:00223 INC:00012 ART:00237 INC:00009
(REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:
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