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Jurisprudência


STJ 2013.04.03078-0 201304030780

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, negando provimento ao agravo regimental, e os votos dos Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi no mesmo sentido, por unanimidade negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 445549
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191 ..REF: LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg na PET no REsp 1561836 SP 2015/0266382-1 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 590603 RO 2014/0250441-0 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 980743 SE 2016/0238636-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 1122752 DF 2017/0153885-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 719904 SP 2015/0130699-1 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1545275 ES 2015/0179284-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: EDcl no HC 394337 DF 2017/0072131-2 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:31/05/2017 ..SUCE: EDcl no RHC 77676 SP 2016/0279157-3 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 927408 SP 2016/0149592-6 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: EDcl no HC 374339 SP 2016/0267214-1 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no HC 263196 SP 2013/0006325-5 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:01/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 878733 SP 2016/0078240-0 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 707400 SP 2015/0113106-6 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 843307 SP 2016/0019381-2 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 872624 RS 2016/0070241-3 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no HC 358674 SC 2016/0149990-5 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no HC 359735 RS 2016/0157673-6 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl no RHC 66931 SP 2015/0326854-3 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1546520 SP 2015/0188102-0 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:16/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/04/2018 ..DTPB:
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