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Jurisprudência


STJ 2013.04.04723-1 201304047231

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10251
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:UNICO ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 551737 PR 2014/0179241-7 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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