main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.04.10200-0 201304102000

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício mais vantajoso. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps 1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em sessão datada de 23 de novembro de 2016). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620049 2016.02.14059-4, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1425078
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão