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Jurisprudência


STJ 2013.04.10309-5 201304103095

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10264
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no PUIL 321 RN 2017/0085496-0 Decisão:13/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no PUIL 262 RN 2017/0026995-8 Decisão:13/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no PUIL 301 RN 2017/0069525-6 Decisão:13/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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