STJ 2013.04.10309-5 201304103095
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10264
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ART:00014 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no PUIL 321 RN 2017/0085496-0 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no PUIL 262 RN 2017/0026995-8 Decisão:13/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
AgInt no PUIL 301 RN 2017/0069525-6 Decisão:13/09/2017
DJE DATA:22/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2017
..DTPB:
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