STJ 2013.04.10826-2 201304108262
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCURSO
CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, evidenciada na referência à reiteração delitiva no gozo
de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade do
decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva
de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual
encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se
tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88342 2017.02.05336-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 451332
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/10/2017
..DTPB:
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