STJ 2013.04.10834-0 201304108340
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
segurança e revogar a liminar anteriormente concedida, restando
prejudicado o Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Compareceu à sessão, o Dr. ADRIANO MARTINS DE PAIVA, pela União.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20683
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006001 ANO:1973
***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00231 ART:00232
..REF:
LEG:FED DEC:001775 ANO:1996
ART:00002 PAR:00010 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
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