main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.04.10834-0 201304108340

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança e revogar a liminar anteriormente concedida, restando prejudicado o Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Compareceu à sessão, o Dr. ADRIANO MARTINS DE PAIVA, pela União.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20683
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006001 ANO:1973 ***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00231 ART:00232 ..REF: LEG:FED DEC:001775 ANO:1996 ART:00002 PAR:00010 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão