STJ 2013.04.11052-0 201304110520
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44553
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01024 PAR:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000202
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 943552 PI 2016/0169894-7
Decisão:07/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1225905 SC 2017/0331783-3
Decisão:07/02/2019
DJE DATA:11/03/2019
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 369774 PR 2013/0222342-6
Decisão:14/11/2017
DJE DATA:02/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 415658 RJ 2013/0354203-5
Decisão:14/11/2017
DJE DATA:02/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 824370 RN 2015/0310881-0
Decisão:14/11/2017
DJE DATA:02/02/2018
..SUCE:
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Decisão:22/08/2017
DJE DATA:05/10/2017
..SUCE:
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Decisão:09/05/2017
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..SUCE:
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Decisão:14/03/2017
DJE DATA:20/04/2017
..SUCE:
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..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 628084 MS 2014/0316032-2
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:19/04/2017
..SUCE:
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Decisão:09/03/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 43985 SC 2013/0337281-8 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1600905 PR 2016/0127292-4
Decisão:09/03/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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