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Jurisprudência


STJ 2013.04.17598-9 201304175989

Ementa
..EMEN: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que, denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II, ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o que justifica a segregação cautelar. 3. Recurso ordinário não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 10274
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt na Rcl 34906 SP 2017/0256147-1 Decisão:20/06/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 386 SC 2017/0211791-2 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 400 SC 2017/0236084-9 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 851457 RS 2016/0019446-6 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1124301 RS 2017/0150906-2 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:20/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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