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Jurisprudência


STJ 2013.04.19233-4 201304192334

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : EDAIRMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44641
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/02/2018 ..DTPB:
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