STJ 2014.00.00722-2 201400007222
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA
- DOBRA ACIONÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações
originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da "dobra
acionária" ou seja, do número de ações que a própria Companhia tinha
subscrito na extinta CRT e que, por força da cisão da companhia,
mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, deveria ter subscrito
administrativamente para o contratante (EDcl no AgRg nos EDcl no
REsp nº 1.390.895/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma,
DJe 14/3/2014). Não é, portanto, o caso de aplicação do critério
estabelecido no enunciado Sumular nº 371 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1547736 2015.01.93424-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA
- DOBRA ACIONÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações
originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da "dobra
acionária" ou seja, do número de ações que a própria Companhia tinha
subscrito na extinta CRT e que, por força da cisão da companhia,
mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, deveria ter subscrito
administrativamente para o contratante (EDcl no AgRg nos EDcl no
REsp nº 1.390.895/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma,
DJe 14/3/2014). Não é, portanto, o caso de aplicação do critério
estabelecido no enunciado Sumular nº 371 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1547736 2015.01.93424-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman
Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 458264
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:
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