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Jurisprudência


STJ 2014.00.00892-7 201400008927

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 457120
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1405989 SP 2012/0139716-1 Decisão:11/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgRg nos EAREsp 843777 MG 2016/0023416-6 Decisão:22/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE: AgRg nos EAREsp 889034 SP 2016/0097652-2 Decisão:22/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgRg nos EAREsp 908937 BA 2016/0126535-1 Decisão:09/11/2016 DJE DATA:16/11/2016 ..SUCE: AgRg no MS 22392 DF 2016/0026865-3 Decisão:24/08/2016 DJE DATA:02/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2016 ..DTPB:
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