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Jurisprudência


STJ 2014.00.02250-5 201400022505

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. 1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta a expedição do precatório. 2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1428492
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00016 PAR:00002 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997) ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00003 ART:00033 PAR:00003 ..REF: LEG:FED MPR:001523 ANO:1996 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:
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