STJ 2014.00.03635-2 201400036352
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, para, acolhendo o apelo nobre da UNIÃO, julgar improcedente
o pedido autoral, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1428839
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2017
..DTPB:
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