STJ 2014.00.07921-8 201400079218
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 286769
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível o habeas corpus quando o ato reputado ilegal for
passível de impugnação pela via recursal própria, não obstante seja
possível a concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento do STJ e STF.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00026 ART:00027
(ARTIGOS 26 E 27 REVOGADOS PELA LEI 13.105/2015 - NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL)
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 ART:01030
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2016
..DTPB:
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