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Jurisprudência


STJ 2014.00.07921-8 201400079218

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 286769
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível o habeas corpus quando o ato reputado ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, não obstante seja possível a concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento do STJ e STF. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026 ART:00027 (ARTIGOS 26 E 27 REVOGADOS PELA LEI 13.105/2015 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 ART:01030 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2016 ..DTPB:
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