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Jurisprudência


STJ 2014.00.08147-2 201400081472

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1429949
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, na espécie, a Súmula 83 do STJ [...], aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 687280 RN 2015/0079820-0 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:16/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 685722 RN 2015/0070067-6 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1497483 RN 2014/0306191-8 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1432162 RS 2014/0017628-2 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:16/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/11/2016 ..DTPB:
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