STJ 2014.00.08594-4 201400085944
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA APÓS
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DO SANEAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO
DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial
interposto em 06/08/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. Descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da
contestação e o saneamento do processo, quando essa providência
importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264,
parágrafo único, CPC/73).
3. A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do
procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da
demanda, consubstanciado no art. 264 do CPC/73.
4. Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do
CPC/73, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do
pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678947 2015.03.14735-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA APÓS
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DO SANEAMENTO DO PROCESSO. MODIFICAÇÃO
DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial
interposto em 06/08/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. Descabe a emenda da petição inicial após o oferecimento da
contestação e o saneamento do processo, quando essa providência
importar alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 264,
parágrafo único, CPC/73).
3. A adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do
procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da
demanda, consubstanciado no art. 264 do CPC/73.
4. Com a estabilização da demanda, é inaplicável o art. 284 do
CPC/73, quando a emenda implicar a alteração da causa de pedir ou do
pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1678947 2015.03.14735-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria (Presidente) e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1429102
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:
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