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Jurisprudência


STJ 2014.00.08656-2 201400086562

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 460957
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a interposição de recurso manifestamente incabível pelo agravante na origem - o agravo regimental da decisão colegiada que julgou os embargos de declaração na apelação da defesa - não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para o oferecimento do apelo especial, consoante reiterada jurisprudência desta Corte,[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 828962 PR 2015/0319055-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 588661 SP 2014/0242490-1 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 436054 SP 2013/0382517-2 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:03/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 802432 SP 2015/0266606-6 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 593903 SP 2014/0257045-6 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:20/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 475055 ES 2014/0035227-6 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:18/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/02/2016 ..DTPB: