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Jurisprudência


STJ 2014.00.11670-9 201400116709

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que, ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente fundamentado. 2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão no acórdão. 3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese na peça de interposição do Recurso Especial. 5. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 16128
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no CC 148987 SP 2016/0254899-9 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt na Rcl 34037 SP 2017/0109333-4 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt na Rcl 34166 RS 2017/0133459-0 Decisão:25/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no CC 150065 GO 2016/0313619-8 Decisão:25/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2017 ..DTPB:
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