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Jurisprudência


STJ 2014.00.13052-6 201400130526

Ementa
Decisão
A TerceirVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, em negar-lhe provimento. Em conseguência revogou a antecipação de tutela recursal concedida anteriormente (e-STJ, fls. 1.222/1.224) e julgou prejudicado o agravo interno (e-STJ, fls. 1.234/1.246), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Pedido de preferência: Dr. Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro, pelas partes interessadas Gabriel Dias de Oliveira e Célia Pereira Martins

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1454257
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em atenção à natureza especialíssima dos créditos trabalhistas, tem-se assinalado a sua primazia até mesmo nas hipóteses em que ainda não promovida a penhora no respectivo feito, dispensando-se, assim, a exigência de dupla constrição sobre o bem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2017 ..DTPB:
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