STJ 2014.00.13052-6 201400130526
Ementa
Decisão
A TerceirVistos, relatados e discutidos os autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer em
parte do recurso especial e, nesta parte, em negar-lhe provimento.
Em conseguência revogou a antecipação de tutela recursal concedida
anteriormente (e-STJ, fls. 1.222/1.224) e julgou prejudicado o
agravo interno (e-STJ, fls. 1.234/1.246), nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Pedido de preferência: Dr. Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro,
pelas partes interessadas Gabriel Dias de Oliveira e Célia Pereira
Martins
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1454257
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em atenção à natureza especialíssima dos créditos
trabalhistas, tem-se assinalado a sua primazia até mesmo nas
hipóteses em que ainda não promovida a penhora no respectivo feito,
dispensando-se, assim, a exigência de dupla constrição sobre o bem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB:
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