STJ 2014.00.13522-4 201400135224
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1431212
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] reconheço a legitimidade do Ministério Público Estadual,
ora agravante, para recorrer perante esta Corte".
..INDE:
É possível aplicar a súmula 83 do STJ aos recursos especiais
interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, conforme
entendimento desta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00009 ART:00010 ART:00011
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1281188 SP 2011/0207908-9 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1281188 SP 2011/0207908-9 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 917548 SC 2016/0122528-7 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1370584 MA 2012/0192599-5 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:17/11/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1463311 SC 2014/0155295-7 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:17/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2016
..DTPB:
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