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Jurisprudência


STJ 2014.00.13522-4 201400135224

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1431212
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] reconheço a legitimidade do Ministério Público Estadual, ora agravante, para recorrer perante esta Corte". ..INDE: É possível aplicar a súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, conforme entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00009 ART:00010 ART:00011 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1281188 SP 2011/0207908-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1281188 SP 2011/0207908-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 917548 SC 2016/0122528-7 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1370584 MA 2012/0192599-5 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1463311 SC 2014/0155295-7 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:17/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2016 ..DTPB:
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