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Jurisprudência


STJ 2014.00.18245-3 201400182453

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aplicou a multa de 1% (um) por cento sobre o valor da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram os Srs. Ministros Relator, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 469620
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00264 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 768876 SP 2015/0207044-6 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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