STJ 2014.00.20609-8 201400206098
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
EDMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20768
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2018
..DTPB:
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