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Jurisprudência


STJ 2014.00.21022-5 201400210225

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 44855
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a discussão quanto à efetiva participação do recorrente no encaminhamento do seu pedido de aposentadoria demanda necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere, que visa sanar ilegalidade verificada de plano". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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