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Jurisprudência


STJ 2014.00.22831-7 201400228317

Ementa
Decisão
Em retificação de julgamento, a Quarta Turma, por unanimidade, decide não conhecer do agravo regimental interposto por BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG (fls. 778/781) e negar provimento ao agravo regimental interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO CALCEDÔNIA LTDA e OUTROS (fls. 784/791), nos termos do voto do relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1433598
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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