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Jurisprudência


STJ 2014.00.23162-1 201400231621

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 469350
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 808082 SP 2015/0285932-1 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/10/2016 ..DTPB:
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