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Jurisprudência


STJ 2014.00.23164-5 201400231645

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 287862
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível não aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando a natureza e a quantidade de droga apreendida, bem como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/04/2016 ..DTPB:
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