STJ 2014.00.23164-5 201400231645
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 287862
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível não aplicar a causa especial de diminuição de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando a natureza
e a quantidade de droga apreendida, bem como as demais
circunstâncias do art. 59 do CP, evidenciarem a dedicação do agente
ao tráfico de entorpecentes, conforme a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00044 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/04/2016
..DTPB:
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