STJ 2014.00.23658-2 201400236582
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Relator, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria,
denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Og
Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og
Fernandes as Sras. Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena
Costa e os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.
Sustentou, oralmente, a Dra. Conceição Aparecida Giori, pelo
impetrante.
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20785
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] a conduta do Impetrante não estava caracterizada pelo
elemento doloso de malferir a legalidade, tampouco causar danos a
terceiros ou beneficiar-se, porquanto tanto a Comissão Processante,
a Superintendência Regional e o Juízo Penal, a pedido do Ministério
Público Estadual, não reconheceram dolo na ação do Servidor".
..INDE:
"[...] o STJ já assentou que a pena de demissão deve obter
respaldo em prova irretorquível, para que não se comprometam a
razoabilidade e a proporcionalidade da sanção administrativa".
..INDE:
"[...] revela-se efetivamente desproporcional e desarrazoada a
pena de demissão impingida ao Impetrante pela Autoridade Impetrada,
dissonante com os princípios de direito que devem nortear o direito
administrativo sancionador, diante dos meandros circunstanciais em
que a conduta foi praticada, bem como suas razões e consequências".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00011
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00132 INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2018
..DTPB:
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