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Jurisprudência


STJ 2014.00.25930-5 201400259305

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para determinar o trancamento da ação penal em desfavor dos recorrentes quanto aos delitos previstos nos arts. 272, §1º-A, CP, e art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, e conceder a soltura ao recorrente Jonas Ricardo Pires, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 45171
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00272 PAR:0001A ART:00359 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00313 INC:00001 ART:00395 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00007 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : RHC 74235 MS 2016/0203699-3 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:17/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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