STJ 2014.00.25930-5 201400259305
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para
determinar o trancamento da ação penal em desfavor dos recorrentes
quanto aos delitos previstos nos arts. 272, §1º-A, CP, e art. 7º,
IX, da Lei 8.137/90, e conceder a soltura ao recorrente Jonas
Ricardo Pires, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 45171
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00272 PAR:0001A ART:00359
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00313 INC:00001 ART:00395 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00007 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
RHC 74235 MS 2016/0203699-3 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:17/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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