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Jurisprudência


STJ 2014.00.26029-4 201400260294

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 472641
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] ressalta-se que, tendo por incontroversa a base fática apresentada pelo Tribunal de origem, a análise da alegada violação ao art. 50 do Código Civil de 2002, suscitada no recurso especial, não esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00050 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 969339 DF 2016/0217798-5 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:01/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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