STJ 2014.00.26029-4 201400260294
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luis
Felipe Salomão negando provimento ao agravo interno, acompanhando o
relator, e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Maria Isabel Gallotti no mesmo sentido, a Quarta Turma, por
unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 472641
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] ressalta-se que, tendo por incontroversa a base fática
apresentada pelo Tribunal de origem, a análise da alegada violação
ao art. 50 do Código Civil de 2002, suscitada no recurso especial,
não esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00050
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 969339 DF 2016/0217798-5 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:01/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2017
..DTPB:
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