main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.00.29193-0 201400291930

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 474300
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. [...] o Juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00002 ART:00007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00006 ART:00196 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1087683 RS 2017/0087655-5 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1106958 MG 2017/0120272-5 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão