STJ 2014.00.29193-0 201400291930
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 474300
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se pode confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
[...] o Juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as
alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por
elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já
encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
ART:00002 ART:00007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00006 ART:00196
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1087683 RS 2017/0087655-5 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1106958 MG 2017/0120272-5 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
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