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Jurisprudência


STJ 2014.00.29488-2 201400294882

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 474506
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1467077 CE 2014/0168143-9 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1051041 SP 2017/0021120-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1103832 SP 2017/0115174-0 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1130228 SP 2017/0170038-8 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 593618 RJ 2014/0254630-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:21/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 918897 PE 2016/0135115-6 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1094991 SP 2017/0100210-3 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/08/2017 ..DTPB:
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