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Jurisprudência


STJ 2014.00.29935-3 201400299353

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 474739
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : [...] nos termos do art. 544 do CPC, inadmitido o recurso especial pelo Tribunal na origem, caberá à parte interpor agravo em recurso especial no prazo de 10 (dez) dias. O agravo em recurso especial deve conter os requisitos de admissibilidade objetivos e também, em razão do princípio da dialeticidade, deve impugnar, especificamente, os óbices ao conhecimento do apelo utilizados no juízo de admissibilidade. Destaque-se que, verificados os pressupostos objetivos do agravo, haverá o segundo juízo de admissibilidade do próprio recurso especial, que não se vincula ao do Tribunal de origem, razão pela qual é realizada, por primeiro, a análise dos pressupostos objetivos e estes tendo sido ultrapassados passa-se à verificar as razões do apelo especial [...]. No caso em apreço, ultrapassada a análise dos pressupostos recursais do agravo em recurso especial, passei à análise do próprio recurso especial e, verificando que não fora atendido o pressuposto relativo ao preparo, neguei provimento ao agravo, ou seja, foi mantida a inadmissão do recurso especial". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ART:00544 INC:00002 LET:B PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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