STJ 2014.00.31481-8 201400314818
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração de
Petição Nº 335792/2016, e receber os embargos de petição Nº
335702/2016 como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 472424
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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