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Jurisprudência


STJ 2014.00.31818-7 201400318187

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 472767
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante aos honorários recursais, previstos no art. 85, §§ 1º e 11, do CPC /2015, registro que, embora já os tenha aplicado em agravos internos de recursos originários interpostos sob a vigência do CPC/1973, revi meu posicionamento para reconhecer o seu cabimento somente quando inaugurada a instância recursal, motivo pelo qual, em interpretação sistemática com o Enunciado n. 7 do STJ, passo a adotar a orientação do Enunciado n. 16 da ENFAM [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00001 PAR:00011 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NUM:00016 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1396463 RN 2013/0251881-0 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/02/2017 ..DTPB:
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