STJ 2014.00.31818-7 201400318187
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 472767
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tocante aos honorários recursais, previstos no art. 85, §§
1º e 11, do CPC /2015, registro que, embora já os tenha aplicado em
agravos internos de recursos originários interpostos sob a vigência
do CPC/1973, revi meu posicionamento para reconhecer o seu cabimento
somente quando inaugurada a instância recursal, motivo pelo qual, em
interpretação sistemática com o Enunciado n. 7 do STJ, passo a
adotar a orientação do Enunciado n. 16 da ENFAM [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00001 PAR:00011
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
NUM:00016
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1396463 RN 2013/0251881-0 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:05/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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