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Jurisprudência


STJ 2014.00.32601-4 201400326014

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192), compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. 2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20814
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a exemplo do que ocorre no processo judicial, a decisão administrativa que motivadamente indefere a produção de provas tidas por dispensáveis em face de que o objeto da investigação não configura cerceamento de defesa. Em outras palavras, o indeferimento motivado de produção de provas, mormente quando se mostram dispensáveis diante do conjunto probatório, não enseja cerceamento de defesa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00054 INC:00055 ART:00084 INC:00006 LET:A ..REF: LEG:FED LEI:010683 ANO:2003 ART:00018 PAR:00004 ..REF: LEG:FED DEC:005480 ANO:2005 ART:00002 INC:00001 ART:00004 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2018 ..DTPB:
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