STJ 2014.00.32601-4 201400326014
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192),
compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração
estadual.
2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL NO REGIME SEMIABERTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 192/STJ. RECURSO DO MPF DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte (Súmula n. 192),
compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração
estadual.
2. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 151369 2017.00.55089-2, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 20814
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a exemplo do que ocorre no processo judicial, a decisão
administrativa que motivadamente indefere a produção de provas tidas
por dispensáveis em face de que o objeto da investigação não
configura cerceamento de defesa. Em outras palavras, o indeferimento
motivado de produção de provas, mormente quando se mostram
dispensáveis diante do conjunto probatório, não enseja cerceamento
de defesa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00054 INC:00055 ART:00084 INC:00006
LET:A
..REF:
LEG:FED LEI:010683 ANO:2003
ART:00018 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEC:005480 ANO:2005
ART:00002 INC:00001 ART:00004 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:
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