STJ 2014.00.32955-0 201400329550
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região),
Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1435489
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00546 INC:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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