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Jurisprudência


STJ 2014.00.33867-4 201400338674

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 477061
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Tenho defendido que os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais. Ao meu sentir, a exigência de prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse processual na demanda visando à obtenção/revisão de benefício previdenciário esvazia o direito constitucional de acesso à justiça. Aceitar tal hipótese seria restringir a função jurisdicional ao estrito controle do ato administrativo, distanciando-se do seu papel principal que é a tutela dos direitos fundamentais". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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