STJ 2014.00.33867-4 201400338674
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 477061
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"Tenho defendido que os pleitos previdenciários devem ser
julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por
esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização
dos rígidos institutos processuais.
Ao meu sentir, a exigência de prévio requerimento
administrativo para caracterizar o interesse processual na demanda
visando à obtenção/revisão de benefício previdenciário esvazia o
direito constitucional de acesso à justiça. Aceitar tal hipótese
seria restringir a função jurisdicional ao estrito controle do ato
administrativo, distanciando-se do seu papel principal que é a
tutela dos direitos fundamentais".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
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