STJ 2014.00.34421-4 201400344214
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 477376
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Tribunal de origem decidiu em consonância com o
entendimento pacificado nesta Corte, razão pela qual o recurso
especial esbarraria no óbice sumular n° 83, do STJ, aplicável aos
recursos interpostos com base em ambas as alíneas [...]".
..INDE:
"[...] 'a ação de prestação de contas (CPC, art.914 e segs.)
advém de relação jurídica da qual resulta a obrigação daquele que
administra negócios ou interesses alheios, servindo para aclarar o
resultado da gestão (saldo credor ou devedor)' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00914
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01751 ART:01781
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 804007 PE 2015/0265928-9
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:26/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/09/2017
..DTPB:
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