STJ 2014.00.35986-7 201400359867
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 45464
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] compete aos operadores do direito, no exercício das
atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada
ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão
justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu'
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007802 ANO:1989
ART:00015
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/03/2018
..DTPB:
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